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Carteira na Hora

Retire na sede !!!

Bora fazer e aproveitar o seu direito, só na AERGS ela fica pronta na HORA! Para isso tu deve ir na sede e apresentar seu RG e CPF, comprovante de matricula e pagar a taxa de emissão de R$ 35,00.

Onde é aceita?

Em qualquer estabelecimento do território nacional que esteja proporcionando atividades de entretenimento e/ou culturais, como cinemas, teatro, jogos esportivos, shows e concertos, expedições à museus, etc.

Quem tem direito?

Estudantes de ensino técnico ou superior (graduação ou qualquer modalidade de pós) de instituições reconhecidas pelo MEC. Não há diferenciação entre modalidade presencial ou EaD.

Qual o prazo de validade?

Conforme padrão nacional até o dia 31 de Março do ano seguinte. Conheça a nova lei da meia-entrada.

Lei da Meia-Entrada

A meia-entrada foi regulamentada no Brasil. A Lei nº 12.933, dia 26 de dezembro de 2013. Ela faz valer o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos (comprovadamente carentes) em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

Baixar a Lei em PDF

Decreto do Documento do Estudante

Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, que diz que o Documento do Estudante deve seguir o padrão nacional do Layout definido pelas entidades nacionais de representação estudantil.

Baixar o Decreto em PDF

Um documento, inúmeros

benefícios. Garanta já a sua!